Nesta
sexta-feira (29), o Desembargador Erivan Lopes deferiu em parte medida liminar
em agravo do Sindicato dos Hospitais, ClÃnicas, Casas de Saúde e Laboratórios
de Pesquisas e Análises ClÃnicas do Estado do Piauà (SINDHOSPI), suspendendo os
efeitos de dispositivos do Decreto n º 19.741, de 09/05/2020, que dispõe sobre a
autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde
em Teresina.
O
Tribunal de Justiça do Estado do Piauà decidiu pela retirada das seguintes
restrições: 50% de ocupação da capacidade fÃsica do estabelecimento;
funcionamento apenas de segunda a quinta-feira, de 14h às 18h; cada
especialidade médica funcionando apenas 2 (dois) dias por semana de modo
presencial; e a proibição de qualquer tipo de prestação de serviço para não
residentes do Estado do PiauÃ.
Para o
presidente do SINDHOSPI, Jefferson Campelo, a decisão do desembargador foi
coerente. “Enfim, prevaleceu a justiça. Creio que nestas circunstâncias, os
estabelecimentos de saúde terão condições de retornar, realmente, à s
atividadesâ€, afirma.
Segundo
Jefferson Campelo, a decisão aumenta a responsabilidade de prezar pela
segurança de pacientes e funcionários. “Temos a obrigação de, com todo o zelo,
primar pela segurança, considerando o cumprimento de todos os protocolos. Já
somos um exemplo, vamos permanecer assim, agora mais do que nuncaâ€, reforça o
presidente do Sindicato.
O
procurador jurÃdico do SINDHOSPI, Thiago Brandim, explica que as medidas
impostas pela Prefeitura de Teresina impediam o retorno das atividades e
conduzia ao desvio de finalidade do Decreto Municipal, além de serem
desproporcionais e não se basearem em evidência cientÃfica mÃnima para
restringir o funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços essenciais
de saúde. “Com a decisão, restabelecemos o direito então inobservado pela
Municipalidade. Haja vista que os serviços de saúde são indispensáveis no
combate à Covid-19, sem olvidar na cura das demais chagas da população, as
quais vinham se agravando sobremaneira, ante as abusivas restrições da
Prefeitura de Teresina. Até porque caso a população permanecesse sem o
atendimento eletivo, o colapso da saúde seria iminenteâ€, destaca.